Acesso à Informação A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
Prezados,
Conforme Lei de Acesso a informação, solicitamos informações deste órgão se existe atualmente seguro de vida e/ou de patrimônio contratados. Caso exista, gentileza nos encaminhar anexo a demanda as apólices e contratos.
Será que os fiscais de contratos, nomeados através de Portaria pela Exma. Prefeita sabem de suas responsabilidades, fizeram treinamentos/cursos para se atualizarem a respeito do assunto ou foram meramente nomeados para cumprir uma questão legal. Senhores Fiscais, cuidado, essa é uma função muito importante no decorrer do processo/contrato de licitação.
EVERLIN SILVEIRO,
seguindo a Lei nº 12.527/2011. solicito que me enviem a cesso a informações sobre os contratos realizados
seguindo a Lei nº 12.527/2011. solicito que me enviem acesso a informações sobre as despesas do município.
seguindo a Lei nº 12.527/2011. solicito que me enviem a cesso a informações sobre as obras realizadas pelo município.
Existe alguma legislação em vigor que trate sobre a lei de acesso à informação municipal?
Boa tarde!
Sim. A Regulamentação da Lei nº 12.527/2011 foi feita no Município mediante o Decreto de nº 052/2021 e que pode ser acessado no site de Buriti Bravo no link abaixo.
http://www.transparenciadministrativa.com.br/portal/exibePDF
e visualizado no anexo.
Atenciosamente,
Maria Raimunda P. da Silva
UCCI - Buriti Bravo-MA