Acesso à Informação A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública. Para saber mais sobre a lei e seus direitos, acesse o site www.acessoainformacao.gov.br.
A Câmara Municipal disponibiliza alguma legislação que trata sobre o recebimento de verbas parlamentares? Se não, já houve debate sobre o assunto?
Não, a matéria sobre verbas parlamentares não está, ainda, regulada nesta Casa Legislativa, sendo a mesma objeto de discussão.
O acesso à informação é gratuito?
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.
Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos.
Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito.