Diversos funcionários foram desligados no mês de dezembro. No entanto, na folha de dezembro todos receberam integralmente seus salários. Quando farão a devolução dos valores recebidos indevidamente tendo em vista que não trabalharam o mês todo?
Os servidores que foram exonerados no mês de dezembro de 2021 se mantiveram no efetivo exercício de suas atribuições até o dia 31 de dezembro de 2021, por isso a razão de terem recebido o pagamento integral pertinente a tal mês. Todavia, vale ressaltar que houve um equivoco na portaria de exoneração de tais servidores no que tange a data da exoneração, que ao invés de constar que a portaria de exoneração somente entraria em vigor no dia 31 de dezembro de 2021, dispôs que a portaria de exoneração entraria em vigor na data de sua publicação, equivoco esse que foi retificado pela Portaria nº 23/2021.
Solicito as notas fiscais referentes ao pagamento à empresa R.N.N. DE SOUSA - ME, cnpj 14.150.533/0001-64. Empenho 513001.Data 13/05/2021. Valor de R$ 13.346,15. Referente ao fornecimento de materiais de limpeza.
Conforme solicitado segue em anexo notas fiscais números: 122,128,132 e 143, emitidas pela empresa R. N. N. DE SOUSA - ME CNPJ Nº 14.150.153/0001-64 referente ao contrato 008/2021 referente ao fornecimento de material de higiene e limpeza para a Câmara Municipal de Passagem Franca - MA, no Valor: R$ R$ 13.346,15 (treze mil trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), conforme nota de empenho 513001 de 13/05/2021. Vale ressaltar que foi realizado o distrato do contrato, e por esse motivo não foi executado na sua totalidade, e por esse motivo o valor Total das notas é de R$ 5.056,05, (cinco mil cinquenta e seis reais e cinco centavos).
Recentemente a CMPF anulou uma licitação de compras de material de expediente, limpeza e gêneros alimentícios. Essa licitação era estimada em quase 80 mil reais. Como a CMPF não realizou mais a licitação, como foi que compraram esse material?
Se compraram, qual foi o instrumento utilizado?
o material foi adquirido por dispensa de licitação, fundamentado no inciso II artigo 24 da lei federal 8.666/93, segue em anexo publicação da ratificação