DOS PRINCÍPIOS E FINAUDADE DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO
Art. 1° - A Administração da Câmara Municipal de Bom Jesus das Selvas, Estado do Maranhão, pautar-se-á pelos princípios jurídicos da legalidade, finalidade, interesse público, prioridade às atividades fins e atividades meio, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade, impessoalidade, transparência, participação popular, pluralismo, economicidade, profissionalismo, eficiência e eficácia.
Art. 2° - O Poder Legislativo, administrativamente gerido pelo Presidente da Câmara, eleito na forma do§ 20, do Art. 41 e do Parágrafo Único, do Art. 50, ambos, da Lei Orgânica do Muniápio de Bom Jesus das Selvas etc o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Munidpal e, será assessorado imediatamente pelos integrantes dos órgãos enumerados no Art. 4o, incisos I a IV, desta Lei.
Art. 3° - A Câmara Municipal, com finalidade e funções legislativas, exerce, também, atribuições de fiscalização externa, nos sistemas orçamentários, financeiros e patrimoniais, de controle e acompanhamento dos atos do Poder Executivo e pratica os atos de administração interna e legislativa, na forma dos Art. 71 e seus parágrafos, da Lei Orgânica do Município de Bom Jesus das Selvas.
Parágrafo Único - Para consecução dos objetivos, no cumprimento e desenvolvimento dos meios indispensáveis ao cumprimento eficiente de suas finalidades, a organização do Poder Legislativo deve;
I priorizar a democratização da ação legislativa, através da participação direta da sociedade civil, de forma a contemplar as aspirações dos diversos segmentos sociais, possibilitando a criação de canais de participação e controle sobre os atos emanados tanto do seu Poder, quanto do Poder Executivo, abrangendo consultas e audiências públicas;
II - promover a constante capacitação e valorização dos servidores de sua esfera de governo;
III - preservar o equilíbrio financeiro das contas da função legislativa, dando compatibilidade aos gastos com pessoal, atentando para os limites estabelecidos no § 1°, do Art. 29-A, da Constituição Federal, e principalmente visando ao cumprimento dos tetos preceituados pela Lei Complementar Federal n° 101/2000, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal;
IV - primar pelo cumprimento do inciso III do § 2°, do Art. 29-A, da Constituição Federal;
V - atentar para que a delegação de competência seja utilizada como instrumento de descentralização administrativa, assegurando maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas proximidades dos fatos ou pessoas.
I -atender às necessidades internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
II - preparar e expedir a correspondência oficial da Presidência do Legislativo;
III - organizar a agenda das atividades e programas do Presidente da Câmara, tomando as providências necessárias a sua consecução;
IV – dispensar atendimento às pessoas que procuram o Presidente da Câmara, encaminhando-as ou marcando audiências;
V – fazer recepcionar visitantes oficiais da Câmara Municipal;
VI – realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades legislativas.
À Secretaria Geral - SEGER, como órgão de apoio legislativo, administrativo, financeiro e patrimonial, compete-lhe responder pelo expediente do Presidente, zelando pelo estrito cumprimento do Regimento Interno da Casa e da legislação aplicável à administração pública, na gestão do processo legislativo, de recursos humanos, do orçamento, das finanças, do patrimônio e das compras, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, as seguintes atribuições:
I -atender às necessidades administrativas internas do Presidente da Câmara, tanto nas relações com outros órgãos, quanto nas relações com vereadores e a comunidade;
II - preparar o expediente oficial da administração geral da Câmara Municipal e conduzir o processo legislativo;
III - examinar e encaminhar, a despacho do Presidente da Câmara e/ou das assessorias e órgãos, todo o expediente que, tramitando no Legislativo, sejam registrados em sistema de Protocolo Geral, acompanhando e agendando os prazos, se for o caso, dos manifestos pertinentes;
IV - coordenar e executar a política de recursos humanos, cumprindo a dinâmica estabelecida em plano de cargos, carreira e remuneração, zelando pela honradez das responsabilidades para com os tributos e encargos sociais e seus benefícios pertinentes;
V - conduzir o segundo estágio da despesa, formalizando a "liquidação" da despesa, processo que elide o implemento de condições, criando para o legislativo a obrigação de pagamento;
VI - formalizar os pagamentos, cumprida a emissão da respectiva Ordem de Pagamento, concluindo assim o processo da despesa;
VII- coordenar e executar o controlar financeiro em sistema informatizado de fluxo de caixa, primando para o equilíbrio dos recursos, visando ao atendimento dos gastos programados durante todo o exercício;
VIII - manter em sistema informatizado o controle patrimonial do Poder Legislativo, procedendo tempestivamente ao tombamento dos bens duradouros, móveis e imóveis, implementando sistema de depredação, estabelecidos em legislação especifica, propondo e procedendo às baixas do material permanente constituído de móveis, máquinas e equipamentos, considerados imprestáveis ou em desuso;
IX - manter em sistema informatizado, o cadastro dos fornecedores e prestadores de serviços, cuidando das relações negociais do Poder Legislativo com esses parceiros, utilizando-se dos princípios e normas ditados na Lei Federal no 8.666/93r de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
X - realizar outras atribuições auxiliando o Presidente da Câmara em suas atividades legislativas e administrativas;
A Coordenação Legislativa - COLEG, responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades legislativas, no que se relaciona ao fluxo processual das matérias que serão apreciadas e julgadas pelo Pleno da Casa, zelando peto cumprimento das normas e regulamentos de ordem geral, fazendo o acompanhamento dos trabalhos da Mesa Diretora, colacionando todos os atos e fatos gerados nas sessões plenárias, elaborando atas das sessões, autógrafos de leis e demais atos gerados no processo legislativo, primando pela manutenção de todos em sistema informatizado, atém dos formais impressos.
A Coordenação Administrativa e Controle Interno - COACI, responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos de administração de recursos humanos, controle das disponibilidades com a promoção de conferência periódica na conta bancária; formalização de pagamentos de processos de despesas, observados os requisitos indispensáveis à sua efetivação, cumprido o estágio da liquidação; manter o controle, conservação e vigilância do patrimônio do Poder Legislativo, bem como sua identificação e responsabilidade pelo uso; proceder, ainda, ao controle e manutenção do cadastro de fornecedores e prestadores de serviços, bem como todo o registro de entrada e saída de material de consumo, com sua destinação; em todos os itens, primando para o controle preventivo.
Parágrafo Único - No que abrange a postura preventiva atuará num constante aprimoramento dos métodos de controle interno, primando pela oportunidade do controle, com prioridade na qualidade dos gastos, ensejando qualificação e profissionalismo do processo gerencial, tendo como finalidade os itens delineados nos incisos I a IV, do Art. 74 e seus §§, da Constituição Federal e, no que couber, buscar subsídios no Sistema de Contrate Interno do Poder Executivo .
À Assessoria Jurídica - AJURl, como .órgão de assessoramento técnico científico de consultoria jurídica e procuradoria, compete-lhe o patrocínio dos atos jurídicos em todos os níveis e esfera de governo e, ao seu titular as seguintes atribuições:
I - representar o legislativo, judicialmente e extrajudicialmente nas questões de ordem civil, fiscal, trabalhista, criminal, mandado de segurança e ação popular, na interposição de recursos, apresentação de contestação e todos os demais atos da prática advocatícia, tendentes a defender os interesses do Poder Legislativo;
li - assistir as comissões, os vereadores e a administração do Poder Legislativo, nos assuntos jurídico-legislativos;
III - atender às consultas e emitir pareceres sobre assuntos jurídicos e legislativos solicitados pela Presidência;
IV - assistir à Presidência na elaboração e análise de atos, contratos, convênios e demais providências de sua alçada;
V - analisar e elaborar atos oficiais, decretos, projetos de lei, portarias resoluções e demais atos pertinentes, orientando quanto as implicações legais, verificando a formulação e a interpretação correta dos textos;
VI - orientar o desenvolvimento de sindicâncias e inquéritos administrativos, sugerindo as soluções cabíveis, nos moldes do Direito aplicável;
VII - proceder aos estudos de interesse ou destinado a subsidiar a elaboração de matéria legislativa, por solicitação dos vereadores e comissões;
VIII - assessorar a Comissão Permanente de Licitação.
A Assessoria Contábil - ASCON, como órgão de assessoramento técnico científico de contabilidade, atuará no registro dos atos e fatos orçamentários, financeiros e patrimoniais, utilizando metodologia própria da gestão pública, adotando postura gerencial, de modo integrado e informatizado e, ao seu titular, as seguintes atribuições:
I - coordenar e executar o controle do orçamento, acompanhando a emissão das respectivas Notas de Empenho, num sistema informatizado de baixa dos créditos descentralizados, integrantes do Orçamento Geral do Município, função que cumpre o primeiro estágio da despesa;
II - processar todo o sistema contábil do Poder Legislativo, emitindo e/ou transmitindo via sistema os relatórios e informações compatíveis com o sistema utilizado pelo Tribunal de Contas elo Estado elo Maranhão, enviando os autos e/ou relatórios para o sistema central de contabilidade do Poder Executivo para incorporação e consolidação aos balancetes e balanços do Município de Bom Jesus das Selvas;
III - assistir a Secretaria Geral na condução dos trabalhos relacionados a contabilidade pública;
IV - elaborar e conduzir o processo de planejamento e o acompanhamento da gestão orçamentária e financeira do Legjslativo, dando assistência à Coordenação de Administração e Controle Interno;
v - emitir pareceres circunstanciados sobre matérias que envolvam organização administrativa, orçamento, finanças e patrimônio;
VI - responder tecnicamente pelos atos contábeis, assinando toda a documentação pertinente;
Comissão Permanente de Licitação – COPEL, será composta por 03 (três) membros, todos dotados de inquestionável idoneidade moral e técnica, nomeados pelo Presidente da Câmara, sendo: 01 (um) servidor público do quadro de estáveis; 01 (um) servidor do quadro de comissionados; e 01 (um) representante do quadro de servidores eletivos.
As nomeações terão periodicidade anual, renovando seus membros, no mínimo, em 1/3 e, a presidência, não remunerada, poderá ter recondução por apenas mais um período.
Aos membros da Comissão Permanente de Licitação compete a realização de certames licitatórios, julgando e adjudicando os procedimentos e objetos sob licitação, de interesse do Poder Legislativo, para o fiel cumprimento dos ditames da Lei Federal n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Não contando o Poder Legislativo com servidor estável, esse será substituído por representante do quadro de servidores eletivos.
A Assessoria Parlamentar - ASPAR, no âmbito do Gabinete do Vereador titular, responde pelo auxílio ao superior imediato na execução dos trabalhos relativos às atividades parlamentares, no que se relaciona ao atendimento do público em geral que busca o parlamentar, realização de trabalhos externos de visitação, cumprindo as normas e regulamentos de ordem geral.