Lei nº 096/2013
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Paraibano, Estado do Maranhão e das outras Providências.
A Prefeitura Municipal de Paraibano, Maria Aparecida Queiroz Furtado, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
LEI
TITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica aprovada a Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Paraibano, Estado do Maranhão, na forma constante na presente Lei e seus Anexos.
CAPITULO I
DOS ÓRGAOS QUE COMPÕEM O PODER EXECUTIVO
Art. 2º Para o desenvolvimento de suas finalidades, a Prefeitura Municipal de Paraibano, Estado do Maranhão é constituída dos seguintes órgãos:
I – Órgãos de Assessoria e Apoio Direto ao Prefeito
a) Gabinete do Prefeito
1- Departamento de Comunicação.
b) Controladoria Geral
1-Departamento de Liquidações de Despesas
2-Departamento de Convênios
c) Assessoria de relações Institucionais e Planejamento;
1-Departamento de programas e Projetos Especiais
1.1– Coordenações do SINCONV
d) Comissão Permanente de Licitação;
e) Guarda Municipal;
f) Assessoria de Articulação Política.
II. Secretarias Municipais
II. 1. Secretarias de Gestão
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS:
1. Procuradora
2. Departamento de Demandas Judiciais e Assessoria Popular
3. Departamento Fiscal e Tributário
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1. Departamento de Gestão de Pessoas
2. Departamento de Protocolo e Serviços Gerais
3. Departamento de Compras, Controle de Material e Patrimônio
4. Departamento de Documentação Civil e Transporte
4.1-Coordenação da Junta Militar
4.2-Coordenação de Carteira de Trabalho-CTPS
4.3-Coordenadores de Identificação Civil – RG
4.4-Coordenação de Cadastro e Licenciamento de Transportes Publica e Privado
c) Secretaria Municipal de Finanças:
1- Departamento de Execução Orçamentária.
2- Departamento de Contabilidade e Orçamento.
3- Departamento de Cadastro, Fiscalização e Arrecadação Tributária.
II. 2. Secretarias de Políticas e Ações Sociais
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
1- Departamento Pedagógico:
1.1 – Coordenação de Educação Infantil
1.2 – Coordenação de Ensino Fundamental
1.3 – Coordenação de Supervisão Escolar
1.4 – Coordenação do EJA
1.5 –Coordenação de programas sociais
1.6 – Coordenação de Ensino Inclusivo
1.7 – Coordenação do Ensino Básico
1.8 – Coordenador Escolar
2- Departamento de Organização Escolar
2.1-Diretor Geral das Escolas
2.2-Diretor Adjunto
2.3-Coordenação de Transporte Escolar
2.4-Coordenação de Alimentação Escolar
3- Departamento de Assistência ao Educando
4- Departamento de Programas Especiais
5- Departamento de Ação, Patrimônio e Eventos Culturais.
6- Departamento de Administração e Finanças
6.1 Coordenações de Gestão de Pessoas
6.2 Coordenação de Finanças
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1- Departamento de Atenção Básica
1.1 - Coordenação de Saúde da Mulher
1.2 - Coordenação de Saúde Bucal – PSB
1.3 - Coordenação do Hiperdia
1.4 - Coordenação da Saúde da Criança
2. Departamento de Vigilância em Saúde.
2.1- Coordenação de Vigilância Epidemiológica e Controle de Edemas
2.2 - Coordenações de Vigilância Sanitária e Ambiental
3. Departamento de Assistência Farmacêutica
4. Departamento de Informação, Controle e Avaliação
5. Departamento de Administração, Finanças, Serviços Gerais e Almoxarifado.
5.1 Coordenação de Programas Especiais
I.- Divisão Administrativa do CEO
II- Divisão Administrativa do CAPS
III-Divisão de Educação em Saúde
5.2 Coordenação de Finanças
5.3 Coordenações de Transporte
5.4 Coordenação de Gestão de Pessoas
5.5 Coordenação de Materiais Permanentes e Serviços Gerais
6. Departamento de Administração Hospitalar
6.1 – Diretores Clinicam
6.2 – Diretores Administrativos
6.3 - Diretor Medico Auditor
6.4 – Diretor Gerente de Enfermagem
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO:
1- Departamento de Educação e Planejamento
2- Departamento de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos
2.1 – Coordenações de Licenciamento Ambiental e Fiscalização
3- Departamento de Turismo
d) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E DEFESA CIVIL
1. Departamento de Defesa Civil
2. Departamento de Proteção Social Básica:
2.1 Coordenação do CRAS
2.2 Coordenação dos Benefícios e Serviços Socio-Assistenciais
3. Departamento de Proteção Social Especial:
3.1 – Coordenação do CREAS
3.2 - Coordenação de Serviços de Média e Alta complexidade.
4. Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional
5. Departamento de Programas e Projetos especiais
6. Departamento de Administração e Finanças
6.1– Coordenação de Gestão e Avaliação da informação do SUAS
6.2- Coordenação de Monitoramento, Avaliação e Gestão do Trabalho do SUAS
7. Departamento de Políticas para Igualdade Racial
8. Departamento do Programa Bolsa Família
8.1 Coordenação de Gestão e do Cadastro Único
e) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER:
1. Departamento de Articulação e Planejamento de Politicas para juventude
2. Departamento de Eventos e Projetos Especiais
3. Departamento de Unidades Educacionais e Praças Esportivas
4. Departamento de Promoções Esportivas, Lazer e recreação
f) SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA MULHERES
1. Departamento de Articulação e Planejamento de Políticas para mulheres
1.1 – Coordenação de Implantação de Planos, Projetos, Ações e Serviços para mulheres;
2. Departamento de Eventos, Capacitação e Apoio à organizações de mulheres .
II.3. SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURAS E OPERAÇÃO URBANA:
a) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E URBANISMO:
1. Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
1.1-Coordenação de Fiscalização de Postura
1.2-Coordenação de Terras e Habitação
2.Departamento de Serviço de Limpeza, Iluminação, Conservação e Administração dos Logradouros Públicos
3. Departamento de Acompanhamento de obras e Operações Urbanas
II.4. Secretarias de Desenvolvimentos
a) SECRETARIA DE AGRICULTURA PESCA PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO:
1. Departamento de Agricultura e Abastecimento:
1.1 – Coordenação de Feiras Livres
1.2 – Coordenação de Assistência Técnica aos Trabalhadores Rurais
1.3 – Coordenação de Projetos Especiais
2. Departamento de Apoio à Pesca, Pecuária, Industrial e Comercio.
III. Órgãos Sistêmicos Especiais:
a) Fundo Municipal de Saúde
b) Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB;
c) Fundo Municipal de Assistência Social;
d) Fundo Municipal de Meio Ambiente
IV. Órgãos Colegiados de Aconselhamento e Controle Social:
a) Conselho Municipal de Saúde;
b) Conselho Municipal e Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB;
c) Conselho Municipal de Alimentação Escolar
d) Conselho Municipal de Assistência Social
e) Conselho Municipal de Educação
f) Conselho Municipal de dos Direitos da Criança e do Adolescente
g) Conselho Municipal de Ambiente
h) Conselho Municipal da Defesa Civil
i) Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente;
j) Conselho Municipal da Cultura
k) Conselho Municipal das Cidades.
CAPITULO II
DA COMPETENCIA DOS ORGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assessoramento e Apoio Direto ao Prefeito
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem por competência:
I- Elaboração da agenda de atividades e compromissos do prefeito;
II- Receber, expedir e controlar a correspondência da Prefeitura;
III- Preparar os expedientes a serem assinados e/ou despachados pelo prefeito;
IV- Planejar e executar os serviços protocolares e de Cerimonial Publico, coordenar as atividades de apoio administrativo na organização das solenidades e recepções promovidas pelo Governo Municipal;
V- Execução de serviços de divulgação, sistematização, redação final, registro e publicação jornalística dos atos do Governo Municipal
VI- Promover, coordenar, executar e monitorar o desenvolvimento e programação de sistemas, informatizados, fornecendo o suporte técnico necessário aos órgãos da Prefeitura e outras tarefas afins;
VII- Manter o arquivo geral de suas atividades e realizar as demais atribuições inerentes ou aconselháveis a sua função;
VIII- Centralizar a comunicação geral e coordena-la com a comunicação interna ou externa da administração municipal
IX- O desempenho de outras atividades afins.
Parágrafo Único. O chefe de Gabinete possui status de Secretario Municipal.
Art. 4º A Controladoria Geral por competência:
I- O recebimento de denuncias e queixas relativas às ações praticadas por servidores públicos, acompanhamento de sua apuração pelos órgãos competentes e proposição de medidas cabíveis;
II- A formulação de recomendações e sugestões, em colaboração com os demais órgãos da Administração Municipal, para o aprimoramento da eficiência dos processos administrativos e do atendimento ao publico;
III- A promoção do controle da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade, em relação aos processos orçamentários, financeiros, patrimoniais e operacionais dos órgãos da Prefeitura. Bem como à aplicação de recursos e subvenções e a renuncia as receitas;
IV- A auditoria nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimonial, de custo de arrecadação e de previsões orçamentárias dos órgãos da Administração Municipal ;
V- A produção e divulgação de normas e métodos, bem como assistência e orientação previa aos órgãos municipais, tendo em vista prevenir e evitar a ocorrência de erros e irregularidades de processos e comportamentos;
VI- A supervisão e execução de atividades correcionais e disciplinares junto ao pessoal dos órgãos da Prefeitura, atuando de forma corretiva, preventiva e pedagógica;
VII- O desempenho de outras competências afim.
Art. 5º A Assessoria de Relações Institucionais e Planejamento tem por competência:
I- A promoção, articulação e execução de pesquisas, estudos, analises e diagnósticos sócio econômico do Município;
II- A coordenação da elaboração e monitoramento do plano estratégico, Plano Plurianual de investimento (PPA) e do Programa Anual do Município;
III- A proposição de diretrizes orçamentárias, a coordenação da elaboração do orçamento anual e a gestão e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria de Finanças;
IV- O monitoramento geral do todos os convênios celebrados entre o Governo Municipal e entidades nacionais, internacionais e estrangeiras publicas ou privadas, especialmente no tocante ao cumprimento de prazos , contrapartidas, prestações de contas e demais exigências necessárias à garantia da conformidade e manutenção das condições de habilitação da Prefeitura Municipal;
V- O acompanhamento da tramitação de projetos de lei, nas diferentes esferas de poder, de interesse do Poder Executivo Municipal;
VI- A coordenação da formulação, o apoio técnico ao gerenciamento e o monitoramento dos projetos estratégicos do Governo Municipal;
VII- O apoio logístico às organizações civis e aos projetos especiais voltados para ampliar a participação democrática da sociedade de Paraibano;
VIII- Emissão de opiniões e redação de minutas de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios e pareceres sobre questões técnicas; administrativas e jurídicas e outros documentos afins;
IX- O desempenho de outras competências afins;
Art. 6º A Comissão Permanente de Licitação tem por competência:
I- Autorizar, anular, revogar, rescindir, homologar e praticar todos os atos pertinentes às licitações realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Paraibano, nas modalidades convite, tomada de preço, pregão e dispensa de licitações;
II- Exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia:
III- Autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia constante de contrato ou ajuste firmado pela Administração;
IV- Aplicar as penalidades relativas a não observância das normas do processo licitatório, em conformidade com o que estabelece a lei.
V- Autorizar a concessão de reajuste de preços e/ou realinhamento de preços de contratos e/ou atas de registros de preços, após a devida e previa manifestação do Departamento de compras e Contratações – DCC da Secretaria de Administração.
VI- Deliberar sobre os recursos administrativos interpostos contra decisões da CPL e pregoeiros, bem como sobre as impugnações aos editais, submentendo-os à retificação de autoridade superior;
VII- O desempenho de outras competências afins.
Art. 7º A Guarda Municipal tem por competência coordenar as atividades do setor referentes à proteção e vigilância dos bens, serviços e instalações municipais, transito local e a colaboração na segurança publica.
I- Proteção dos bens, serviços e instalações do patrimônio publico de Paraibano.
II- Fiscalização e controle do trafego e o transito de veículos no âmbito do território Municipal;
III- Atuação conjunta com a Defesa Civil, nos casos de calamidades publica;
IV- Atuação conjunta com a Policia Militar, nos serviços burocráticos, administrativos e de apoio;
V- Prevenção e combate a incêndios;
VI- Colaboração com os órgãos públicos, inclusive de outras esferas de Governo, nas atividades afins;
VII- Intercação com os agentes de proteção ao meio ambiente;
VIII- Prestação de informações turísticas;
Art. 8º A Assessoria de Articulação Política tem por competência:
I- Executar as atividades de assoreamento legislativo, acompanhando a tramitação na Câmara, de projetos de interesse do Executivo;
II- Acompanhar os debates desenvolvidos pela Câmara Municipal;
III- Manter contato com os parlamentares do Município.
Seção II
DAS SECRETARIAS DE GESTAO
Art. 10 A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos tem por competência:
I- O Acompanhamento da legislação e regulamentação vigente e em tramitação nas esferas competentes analise de suas implicações sobre a Administração Municipal e proposição de medidas preventivas requeridas;
II- A defesa e representação em juízo e fora dele dos direitos e interesses do Município;
III- A Garantia e o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração municipal;
IV- Interpelações de ações de interesse da Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observação dos prazos e tomada das providencias necessárias.
V- Defesa de ações interpostas contra a Prefeitura, seu acompanhamento, controle e observância dos prazos e tomada das providencias necessárias;
VI- Assessoramento, esclarecimentos e orientações jurídico-legais aos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VII- Cobrança judicial da divida ativa da prefeitura, em articulação com a secretaria de finanças;
VIII- A instauração de inquéritos administrativos determinado pelo Prefeito;
IX- Orientação e prestação de assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantindo a defesa de seus direitos;
X- Desenvolver ações de atendimento direto ao cidadão, provendo sua orientação e proteção em termos constitucionais;
XI- O desempenho de outras competências afins
Parágrafo Único. O Secretario Municipal de Assuntos Jurídicos possui status de Procurador.
Art. 11 A Secretaria Municipal de Administração Geral tem por competência:
I- A Promoção do desenvolvimento institucional e da modernização gerencial profissional e administrativa do Governo Municipal;
II- A formulação de policitas e a coordenação de atividades de treinamento desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem como o apoio a avaliação de desempenho individual e a gestão dos sistema de carreiras;
III- A promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionada aos recursos humanos da Prefeitura;
IV- A formulação de policitas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas a segurança do trabalho, ao bem estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura
V- A padronização, aquisição, contratação, guarda, distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades da Prefeitura;
VI- O tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos móveis e imóveis da Prefeitura;
VII- A promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, protocolo geral, portaria, telefone e reprodução de papeis e documentos nas dependências da Prefeitura;
VIII- Administração e controle de frota de veículos da Prefeitura para transporte interno e dos serviços afins contratados a terceiros;
IX- A concessão, permissão e autorização para operação dos serviços e para uso dos equipamentos de transporte publicam urbano, em suas diferentes modalidades;
X- O desempenho de outras competências afins;
Art 12. A Secretaria Municipal de Finanças tem por competência:
I- A promoção de pesquisas, previsões, estudos, e diagnósticos sobre aspectos financeiros, tributários e fiscais do Município, bem como em relação as contas públicas, quanto ao endividamento e investimento, e a qualidade dos gatos da Prefeitura.
II- A formulação e execução de políticas financeiras tributariam e fiscais da Prefeitura ma sua área de competência;
III- A normatização e padronização das atividades contábeis e do controle financeiro interno das entidades e órgãos do Governo Municipal;
IV- A formulação da programação financeiro a da Prefeitura e o controle de sua execução;
V- A execução, fiscalização e controle da evolução da arrecadação dos tributos e receitas municipais;
VI- A gestão e o controle da execução orçamentária das despesas e receitas da prefeitura, em articulação com a assessoria de planejamento e a controladoria geral;
VII- A administração da divida ativa do municio e execução da cobrança amigável;
VIII- O recebimento, pagamento, guarda e movimentação de numerário e outros valores.
IX- A prestação de atendimento e informações ao contribuinte em questões de natureza financeira e tributária de competência da Prefeitura;
X- A realização da escrituração contábil das despesas, receitas, operações de credito e outros ingressos financeiros da Prefeitura, a inscrição dos débitos tributários na divida ativa e a manutenção e atualização do Plano de Contas do Município;
XI- A preparação de balancetes e do balanço geral da Prefeitura e prestação de contas dos recursos transferidos para o município por outras esferas de poder.
XII- A manutenção e aprimoramento tecnológico e operacional permanente dos cadastros mobiliários e imobiliários da Prefeitura;
Seção III
DAS SECRETARIAS DE POLITICAS E ACOES SOCIAIS
Art 13. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Tem por competência:
I- A formulação. Coordenação, execução e monitoramento de políticas, planos e programas municipais de educação e a administração e avaliação do sistema de educação do Município;
II- A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de policitas e planos, atuação da Secretaria e do aprimoramento do sistema de Educação;
III- A organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos a situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no Município;
IV- A formulação de diretrizes. Normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil fundamental e especial na rede publica municipal;
V- A programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da rede municipal;
VI- A organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos a rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar;
VII- A valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docente da Secretaria;
VIII- O planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de ensino;
IX- A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para p desenvolvimento de projetos e ações em educação, na área de competência do município;
X- A formulação. Coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades históricos- culturais e artísticas do município;
XI- A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico-cultural e artístico;
XII- A Preservação. Ampliação, melhoria, e divulgação do patrimônio histórico cultural arquitetônico e artístico do Município de Paraibano;
XIII- A promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
XIV- A promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
XV- A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turísticas no município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
XVI- A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo no município;
XVII- O planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turismo do município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
XVIII- A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negocio para o município;
XIX- O desempenho de outras competências afins.
Art 14. A secretaria Municipal de Saúde tem por competência :
I- A formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de
Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;
II- A coordenação, gestão e avaliação do Sistema Único e Saúde – SUS, no âmbito municipal, participação nos seus diferentes fóruns e comitês e administração do Fundo Municipal de Saúde;
III- A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do sistema Municipal de Saúde;
IV- A organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento as necessidades de informação, internas e das instancias estadual e federal pertinente;
V- A promoção e prestação dos serviços de atenção primariam e de saúde da família inclusive a gestão das centrais de atendimento ao usuário, no âmbito de atuação da secretaria;
VI- A promoção dos serviços de vigilância em saúde ( epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar, e de doenças endêmicas) e realização de campanhas e esclarecimentos e de imunização em articulação com os governos federal e estadual;
VII- A administração e execução dos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial odontológica, farmacêutica e laboratorial, no âmbito de competência do municipal em articulação com órgãos competentes do estado e da união;
VIII- A execução da política de insumos e equipamentos de saúde, no âmbito municipal;
IX- A valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde no município;
X- O controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal;
XI- A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a união, o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do município;
XII- O desempenho de outras competências afins;
Art. 15. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem por competência:
I- A formulação e monitoramento de políticas e planos municipais de meio ambiente, segundo as diretrizes as Conselho Municipal de Meio Ambiente e em articulação com as demais secretarias municipais pertinentes;
II- A promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos e a atuação da Secretaria;
III- A organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos as condições de meio ambiente no Município, tendo em vista o atendimento as necessidades de informações internas e das instancias estadual e e federal pertinente;
IV- A formulação, coordenação e execução de politicas , planos e diretrizes voltados para a defesa e preservação do meio ambiente no território do município;
V- A promoção, coordenação e realização de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as policitas e planos municipais de meio ambiente e a fortalecer a atuação da secretaria na sua área de competência;
VI- A formulação de diretrizes, normas, padrões, e códigos ambientais para o município fiscalizando seu adequado cumprimento., em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura e os correspondentes sistemas estadual e federal;
VII- A emissão de licencias ambiental a empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras e consumidoras de recursos naturais com base nos estudos e analises de impactos ambientais requeridos;
VIII- A fiscalização, controle e auditoria a empreendimentos e atividades potenciais causadoras de poluição sono, atmosférica e de solo, exercendo quando necessário o poder de política, através de multas, embargos, apreensões, interdições, demolições e demais sanções previstas na legislação pertinente;
IX- A promoção e determinação de recuperação ambiental e reflorestamento de areais desmatados e devastados;
X- A criação e administração de áreas de conservação ambiental e gestão de recursos hídricos e ecossistemas;
XI- A promoção de ações e eventos voltados para a educação e conscientização na defesa e preservação do meio ambiente;
XII- A articulação com as demais secretarias municipais e as instituições competentes da União, do Estado e do município vizinhos, visando ao reflorestamento, preservação do recurso natural e solução dos demais problemas comuns relativos ao meio ambiente;
XIII- A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União o estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos ambientais, na área de competência do município;
XIV- A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as policitas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turismo;
XV- O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo no município especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transportes;
XVI- O desempenho de outras competências afins;
Art. 16. A Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar, tem por competência:
I- A formulação, coordenação e execução de políticas e planos municipais de desenvolvimento comunitário, de promoção social e cidadania, e do acesso de todos os cidadãos a bens serviços e direitos;
II- A promoção de ações de prevenção de risco e reconstrução;
III- A promoção, coordenação e execução de ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco;
IV- A promoção, coordenação e execução de programas locais de educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e de intermediação de conflitos de interesse nas relações de consumo;
V- O apoio e o estimulo às organizações comunitárias;
VI- A promoção e coordenação de ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário as políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VII- A implantação, ao apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VIII- O desempenho de outras competências afins.
Art. 17. A Secretaria Municipal de juventude tem por competência:
I- Formular políticas e propor diretrizes ao governo municipais voltadas a juventude;
II- Coordenar a implementação das ações governamentais voltadas para o atendimento aos jovens
III- Formular e executar, direta ou indiretamente em parceria com entidades publica e privadas, programas projetos e atividades para jovens;
IV- Buscar recursos financeiros em outras instancias de governo para incrementar mais as ações da secretaria;
V- Apoiar iniciativas da sociedade civil, destinadas a fortalecer a auto-organização dos jovens;
VI- Promover e incentivar intercâmbios Oe entendimentos com organizações e instituições afins de caráter nacional e internacional;
VII- Promover o desenvolviment0o de estudos, debates e pesquisas sobre a vida e a realidade da juventude;
VIII- Conscientizar os diversos setores da sociedade sobre a realidade da juventude, os problemas que enfrenta suas necessidades e potencialidades;
IX- Promover campanhas de conscientização e programas educativos, junto às instituições de ensino e pesquisa, veículos de comunicação e outras entidades sobre problemas, necessidades e potencialidades, direito e deveres dos jovens;
X- A formulação de policitas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com os demais órgãos municipais competentes e em consonância com os princípios de integração social e promoção da cidadania;
XI- A promoção e coordenação de estudos e analises visando a atração de investimentos e a dinamização de atividades esportivas e recreativas no município;
XII- A celebração, a coordenação e o monitoramento de convênios e parcerias com associações e entidades afins, publicam e privadas, para a implantação de programas e realização de atividades esportivas e de lazer;
XIII- A organização e divulgação do calendário de eventos esportivos e de recreação do município , promovendo , apoiando e monitorando sua efetiva realização;
XIV- A execução e apoio a projetos ações e eventos orientados para o desenvolvimento das praticas esportivas e o entretimento;
XV- A promoção e realização de ações educativas e campanhas de esclarecimentos visando a conscientização da população para a importância e os benefícios da pratica de esporte e das atividades de lazer;
XVI- A administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso de praças e demais espaços públicos para a prática do esporte e recreação;
XVII- O incentivo e apoio a organização e desenvolvimento no município de associações e grupos com finalidades desportivas e recreativas;
XVIII- O desempenho de outra competência afim;
Art. 18. A Secretaria Municipal de Políticas para mulheres tem por competência:
I- Dar assessoramento as ações políticas de promoção da cidadania feminina e da igualdade entre gêneros;
II- Prestar apoio e assistência ao dialogo e a discussão com a sociedade e os movimentos sociais no município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos políticos de gênero e ainda participar de fóruns encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas a mulher;
III- Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos a mulher em assuntos do seu interesse que envolva saúde, segurança, emprego, salário moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros;
IV- Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade especialmente do funcionamento municipal;
V- Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denuncias relativas a discriminação da mulher;
VI- Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas publica dos gêneros.
VII- Assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definiu prioridade em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de paraibano;
VIII- Criar uma articulação com grupos de mulheres, sujeitos do cotidiano, e as propostas técnicos acadêmicos;
Seção IV
DAS SECRETARIAS DE INFRAESTRUTURAS E OPERAÇÃO URBANA
Art. 19. A Secretaria Municipal de Infraestrutura, obras Urbanismo e transito,tem por competência:
I- A formulação, coordenação e execução das políticas e planos referentes aos serviços públicos urbanos, coleta e destinação de lixo, limpeza e conservação de espaços públicos arborização, feiras livres e administração de cemitérios;
II- o Controle e fiscalização dos serviços públicos urbanos sob a responsabilidade da secretaria;
III- a fiscalização das posturas municipais nas áreas de responsabilidades da Secretaria em articulação com os demais órgãos fiscalizadores da Prefeitura;
IV- a organização, gestão, apoio à contratação e a execução dos serviços de coleta tratamento e destinação final de resíduos sólidos;
V- a organização, apoio a contratação e execução dos serviços de limpeza e conservação de vias, praças ,monumentos, parques e jardins e demais logradouros públicos;
VI- a promoção, coordenação e execução das atividades de arborização e poda de arvores em vias e logradouros públicos;
VII- a concessão. Autorização, e fiscalização de feiras livres, quiosques, ambulantes, festas populares eventos e publicidade em locais e logradouros públicos.
VIII- A administração e manutenção de cemitérios e coordenação dos serviços de sepultamento;
IX- A coordenação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria da infraestrutura urbana especialmente o sistema viário de transportes urbano, as redes de águas pluviais, esgotamento sanitário e abastecimento de água e a proteção e contenção de encostas;
X- A coordenação de estudos e projetos de investimento para a construção e melhoria de equipamentos urbanos e edificações publicas de grande porte;
XI- A articulação com os órgãos municipal, estadual e federal de meio ambiente para fins de obtenção das licenças e autorizações requeridas para a implantação de projetos de investimentos de impactos relevantes sobre o ambiente;
XII- A participação na identificação de fontes de financiamento para os estudos e projetos de investimento em infraestrutura e de obras de grande porte e o acompanhamento de sua analise e aprovação junto as entidades envolvidas;
XIII- A negociação e articulação com os órgãos municipais competentes e instituições de outras esferas de governo para assegurar a formulação, analise e aprovação dos projetos de investimentos;
XIV- O suporte técnico a processos de licitação visando a elaboração de estudos a especificação e a implantação de projetos de investimentos em infraestrutura e de obras de grande porte;
XV- O acompanhamento e controle dos processos de realização de estudos e de desenvolvimento e implantação de projetos, elaborando relatórios e pareceres necessários ao cumprimento e andamento adequados dos convênios e contratos celebrados.
XVI- O controle e a fiscalização das obras de infraestrutura e de grande porte contratadas a terceiros;
XVII- A promoção e a execução em articulação com os órgãos competentes da prefeitura, da programação elaboração ornamentação e controle da execução de projetos de obras publicas municipais;
XVIII- A construção de obras, equipamentos públicos e mobiliários urbanos em geral;
XIX- A construção e pavimentação de vias urbanas e logradouros e respectivas redes de drenagem pluvial;
XX- A manutenção e conservação de vias urbanas redes de drenagem, praças monumentos parques e jardins e demais logradouros públicos;
XXI- A organização, manutenção e disponibilização de cadastro técnico de interesse para as atividades de desenvolvimento urbano do município;
XXII- A promoção, execução e controle de atividades topográficas para obras e serviços a cargo da prefeitura;
XXIII- O controle e a fiscalização das obras publicam contratos a terceiros;
XXIV- O gerenciamento de maquinas, equipamentos e insumos para as obras municipais;
XXV- A manutenção e atualização dos arquivos de projetos das obras publicam sob a responsabilidade da secretaria;
XXVI- Operação e atualização permanente em articulação com os órgãos competente da prefeitura do sistema de informações territoriais com base no geoprocessamento;
XXVII- A organização, manutenção e controle dos serviços municipais de iluminação publica;
XXVIII- A coordenação de fiscalização urbanística;
XXIX- A execução de licitações, planos diretores e programas de desenvolvimento urbano para o município;
XXX- As vistorias de ocorrências ligam a estabilidade e segurança de edificações promovendo o licenciamento, a fiscalização e o acompanhamento da recuperação estrutural;
XXXI- A formulação de políticas desenvolvimento de programa e gerenciamento de projetos voltados para a habitação de interesse social
XXXII- A coordenação e execução de projetos e ações de regularização fundiciaria;
XXXIII- O licenciamento e fiscalização do parcelamento do solo urano de projetos de loteamento e de edificação situadas em terrenos públicos e particulares, de acordo com a legislação e as normas municipais;
XXXIV- A concessão de habite-se e aceitação de edificações situadas em terrenos públicos ou particulares
XXXV-A coordenação e promoção de estudos e planos para intervenções urbanísticas em áreas de interesse social, promovendo a fiscalização de sua execução e controlando o seu crescimento e expansão.
XXXVI- O desempenho de outras competências afins.
Seção V
DAS SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO
Art. 20 A Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Desenvolvimento Econômico tem por competência:
I- Formular, coordenar, executar fazer executar, em estreita articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente e de acordo com as diretrizes da Legislação vigente, a política municipal de desenvolvimento agrícola, objetivando a estruturação do setor agrícola e o desenvolvimento rural do município, visando a suprir as necessidades do mercado local em produtos hortifrutigranjeiros e pecuários;
II- Desenvolver estudos e diretrizes, objetivando planejar e ferenciar as ações de desenvolvimento de programas e projetos do setor agrícola do município de paraibano;
III- Realizar o cadastramento de todos os agricultores do município a fim de obter uma base de dados solida a fim de incluí-los em projetos e programas, parcerias através de Convênios com outros órgãos e entidades;
IV- Desenvolvimento da policita rural objetivando alternativas para a solução de problemas prioritários e das potencialidades locais;
V- Orientação e coordenação do processo educativo e o bem estar da comunidade rural, permitindo a manutenção do emprego no campo, aumento da renda e o desenvolvimento sócio cultural das famílias que vivem no meio rural incentivando o aumento da comercialização da produção agrícola com técnicas apropriadas;
VI- Desenvolvimento de programas sanitários preventivos e manejo nutricional para cada tipo de rebanho, incluindo orientação para a aplicação de vacinas;
VII- Elaboração de programas para desenvolvimento de pecuária, piscicultura, cunicultura, aquicultura, sericultura, apuciltura e outros que possam ser potencializados na região;
VIII- Dar andamento a trabalhos técnicos de divulgação e promoção da agricultura;
IX- Efetuar a promoção econômica e as providencias necessárias visando a atração localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas agrícolas de sentido econômico para o município
X- A coordenação de políticas e planos voltados para o desenvolvimento dos setores industriais, agropecuário, comercial e de serviços do município;
XI- A formulação, coordenação e execução de policitas e planos voltados para a geração de trabalho, emprego e renda no município;
XII- Realizar estudos e estabelecer uma política agrícola municipal, especialmente volta a pequena propriedade rural e a produção de alimentos;
XIII- O desenvolvimento de programas e ações visando a valorização da Mao de obra local e sua qualificação profissional;
XIV- O desempenho de outras competências afins;
Art. 21 Os órgãos colegiados de Aconselhamento, com suas características, atribuições, composição e funcionamento definidos na Lei Orgânica do Município e em leis especificam, tem como finalidade básica garantir a participação da sociedade civil no debate sobre os problemas locais e as alternativas para seu enfretamento, buscando conciliar interesse e solucionar conflitos, mediante:
I- Promoção de debates, palestras, e estudos de forma a manter toda a comunidade informada dos planos básicos da administração municipal e sobre a sua implantação e execução;
II- Assessoramento ao Poder Executivo Municipal na elaboração dos planos, programas e projetos decorrentes das diretrizes do Governo Municipal e aconselhamento na formulação das políticas de desenvolvimento integrado ao Municipio;
III- Fornecimento de subsídios para elaboração as diretrizes orçamentárias, do plano diretor; dos planos plurianuais, anuais e seus desdobramentos;
IV- Ampliação da participação critica dos representantes comunitários, dos dirigentes de órgãos da estrutura organizacional do Município com relação aos problemas setoriais do Governo;
V- O desempenho de outras competências afins.
DISPOSIÇOES FINAIS
Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conduzir o processo de transição para a nova Estrutura. Promovendo a reorganização interna das Secretarias e fazendo a transposição de atribuições e dos cargos em comissão, necessária ao melhor desempenho da Prefeitura.
· 1º A transposição referida no caput deste artigo poderá ser feita mediante remanejamento, fusão ou desmembramento das atribuições e cargos em comissão , desde que não implique em aumento da despesa total associada ao montante dos referidos cargos.
· 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a formalizar, por Decreto, os regimentos internos das unidades integrantes da Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura, bem como fazer a transposição das atribuições e cargos em comissão a partir da aprovação da presente lei.
Art. 23 Ficam criados e inseridos na Estrutura Administrativa os órgãos e os cargos constantes do Anexo desta lei.
Art. 24 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, no orçamento para o exercício financeiro de 2014, os ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os elementos de despesa, as funções de governo e demais normas legais.
Art. 25 A hierarquia dos níveis de autoridades/responsabilidades das unidades de serviço da Prefeitura Municipal obedecerá a seguinte escala:
I- O Gabinete do Prefeito, assessoria de Planejamento, Controladoria, Guarda Municipal, Comissão Permanente de Licitação, Assessoria de Articulação Política e Secretarias Municipais e órgãos afins, de primeiro nível hierárquico, subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal;
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação tem por competência;
I - a formulação, coordenação, execução e monitoramento de politicas, planos e programas municipais de educação e a administração e avaliação do Sistema de Educação do Município;
II - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a subsidiar a formulação de políticas e planos, a atuação da Secretaria e o aprimoramento do Sistema de Educação;
III - a organização e manutenção de sistemas de informações e indicadores relativos à situação atual e evolução do ensino infantil, fundamental e especial no Município;
IV - a formulação de diretrizes, normas e modelos pedagógicos, curriculares e tecnológicos para a execução e avaliação do processo de educação infantil, fundamental e especial na rede pública municipal;
V - a programação, coordenação, gestão e execução dos processos de ensino fundamental, infantil e especial nas unidades e instalações da rede municipal;
VI - a organização, gestão e execução da assistência ao educando, do acesso e integração dos alunos à rede pública, da oferta de vagas e do fornecimento de merenda escolar;
VII - a valorização, qualificação e aperfeiçoamento do quadro docente da Secretaria;
VIII - o planejamento, construção, instalação e manutenção das unidades e equipamentos na rede municipal de ensino;
IX - a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos e ações em educação, na area de competência do Município;
X - o desempenho de outras competências a fins.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Juventude tem por competência:
Art. 18. A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres tem por competência:
Art. 18-A A Secretaria Municipal de Cultura tem por competência:
I - a formulação, coordenação e execução das políticas e planos voltados para atividades histórico-culturais e artísticas do Município;
II - a promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria no domínio histórico cultural e artístico;
III - a preservação, ampliação, melhoria e divulgação do patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Paraibano;
IV - a promoção e o incentivo a exposições, cursos, seminários, palestras e eventos visando a elevar e enriquecer o padrão cultural da comunidade;
V - a promoção, criação, desenvolvimento e administração de teatros, centros culturais, bibliotecas e outros espaços e equipamentos voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artisticas;
VI - a promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turistica no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo;
VII - a formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
VIII - o planejamento e organização do calendário cultural, artístico e turístico do Município, promovendo e apoiando as festividades, comemorações e eventos programados;
IX - a captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Municipio;
X - o desempenho de outras competências afins.